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Por decisão unânime, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-MS) julgou irregular o procedimento de dispensa de licitação emergencial n.º 11/2025. O contrato milionário, no valor exato de R$ 3.969.483,91, era destinado ao transporte escolar do município.
O relator do acórdão AC02 – 180/2026, Conselheiro Waldir Neves Barbosa, aplicou multa de 50 UFERMS ao gestor da época, Rodrigo Borges Basso. Com base na análise técnica (ANA – DFEDUCAÇÃO) e no Ministério Público de Contas, o tribunal apontou as seguintes falhas graves:
Documentação Incompleta: Ausência de envio de documentos de habilitação obrigatórios por parte das empresas contratadas, o que comprometeu a legalidade do processo.
Veículo com Idade Acima do Limite: O veículo de placa NRP 7A98 desatendeu ao critério de ano de fabricação, superando o limite máximo de 14 anos permitido por decreto municipal.
Falta de Capacidade de Passageiros: Os veículos de placas NRU 7747 e FQR 1065 operavam sem a capacidade mínima de assentos exigida para atender as linhas escolares estipuladas.
Motorista Irregular: O condutor possuía em seus registros uma infração gravíssima, o que restringe legalmente sua atuação no transporte escolar perante o Código de Trânsito Brasileiro.
Falta de Transparência nos Custos: Ausência de planilhas detalhadas de composição de custos unitários, impossibilitando a correta fiscalização dos preços praticados.
Bloqueio de Competitividade: Exigência ilegal de sede ou filial no município, criando preferência geográfica e restringindo a participação de outros concorrentes.
Falha na Fiscalização: Inexistência de uma estrutura formal e adequada por parte da administração para fiscalizar a execução do contrato e garantir a segurança dos alunos.
O acórdão determinou uma série de recomendações e intimações ao atual responsável pela gestão para que regularize imediatamente a situação. Cabe recurso da decisão.
